LGPD

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A sigla LGPD significa Lei Geral de Proteção de Dados. A Lei foi sancionada em 2018 e prevê a responsabilidade das organizações em relação a segurança, privacidade e autorização dos indivíduos quanto a utilização de suas informações pessoais.

QUERO SABER MAIS

Penalidades e

Punições Previstas

As medidas punitivas previstas para o não comprimento/ adequação à LGPD podem ser: advertências, multas simples ou diárias que podem chegar a 2% do faturamento anual da empresa, bloqueios e outras sanções administrativas definidas em legislação especifica.

SAIBA MAIS

O que é preciso fazer?

30%

Adequação do Sistema

70%

Adequação de Processos

5 Etapas do Processo de Adequação à LGPD

Imagem: Athena Security

Toda empresa brasileira que armazenar informações relacionadas a pessoas físicas

(sejam clientes, colaboradores ou parceiros) terá que se adequar as novas exigências da LGPD.

Como podemos ajudar?

A adequação do Sistema UNO ERP já está encaminhada! Todos os clientes, já contarão com os recursos e funções para atender aos requisitos da LGPD. No entanto, o sistema adequado corresponde a apenas cerca de 30% de tudo que precisa ser realizado.


E por isso que em Parceria com Athena Security, que também é cliente UNO, oferecemos uma completa assessoria dividida em etapas e com profissionais especializados para ajudar sua empresa na adequação as novas regras impostas por essa Lei e assim ajudar sua empresa e evitar penalidades impostas.

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e como ela impactará a sua empresa na prática.

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